No âmbito da implementação do protocolo de delegação de tarefas entre o IFAP os GAL e a Minha Terra, levamos ao vosso conhecimento as seguintes orientações, recebidas do IFAP:

 

Não se enquadram na presente nota informativa os pedidos de alteração da conta bancária única do projecto (a efectivar via IB), que acobertem pagamentos parciais ou totais a fornecedores.

  • Nota Informativa nº 2/2017Procedimentos para alteração do número de Identificação bancária (NIB) – FEADER e FEAMP – Medidas de Investimento.

A Nota Informativa nº3/2017 decorre de recomendação formulada pela IGF no contexto da certificação de contas de 2016, que abaixo se transcreve. Apesar de materializar uma clarificação no âmbito dos requisitos de emissão dos documentos de despesa, será objecto de acompanhamento com maior rigor pelo IFAP no contexto das suas verificações prévias ao pagamento.

“…..Recomendamos ainda ao IFAP que emita instruções às entidades analistas dos pedidos de pagamento no sentido de apenas serem aceites despesas devidamente comprovadas (facturação detalhada ou suportada por autos de medição, com indicação das quantidades dos trabalhos executados e identificação dos respectivos locais de intervenção com referência ao parcelário), devendo os beneficiários ser alertados para tal exigência. …….”

As notas Informativas vão ser divulgadas na área pública do Portal do IFAP sendo que a n º3/2017 será complementada por chamada de atenção via Sistema de Informação, quando da submissão de pedidos de pagamento por parte dos beneficiários.