Foi publicada hoje em Diário da República a Portaria n.º 338/2019, que procede à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio visa excecionar as candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por fenómenos de seca, nomeadamente a aplicação do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria, bem como dinamizar a implementação da operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tendo em vista a implementação de circuitos de abastecimento que promovam o escoamento da produção e o aumento de rendimentos dos produtores, nomeadamente através da flexibilização do acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de elegibilidades relativa à utilização de custos simplificados para suportar os custos das deslocações aos mercados.

Poderá aceder à publicação em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/125016448/details/maximized.

Ou fazer o download da portaria aqui: Portaria n.º 338/2019