O Programa Operacional de Desenvolvimento Rural PDR 2020 relembra todos os beneficiários que a aceitação do apoio é materializada pela submissão eletrónica e autenticação do Termo de Aceitação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão.
Caso esta data-limite não seja respeitada, caduca a decisão de aprovação do seu projeto, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pela Autoridade de Gestão (AG).
Atendendo a que muitos beneficiários têm solicitado o reenvio do Termo de Aceitação, alegando dificuldade de acesso à internet devido à localização remota da exploração, idade avançada do beneficiário, e-mails direcionados diretamente para a pasta SPAM, anomalias informáticas ou a ocorrência de intempéries, a Autoridade de Gestão informa que irá relevar, a título excecional, estes argumentos apresentados para a não submissão em tempo do Termo de Aceitação.
A AG do PDR 2020 irá também proceder ao reenvio ao IFAP dos dados relativos à aprovação das candidaturas, de modo a que o respetivo Termo de Aceitação possa ser de novo disponibilizado para assinatura.
Assim, apesar da solução encontrada para estes casos específicos, esta não poderá vir a ser acolhida em situações análogas futuras.
A Autoridade de Gestão reforça que compete aos Beneficiários acautelarem todas as situações relacionadas com o seu projeto, ao longo do tempo de vida útil do mesmo, designadamente o crucial respeito pelo prazo de submissão eletrónica do Termo de Aceitação, para salvaguardar o financiamento do seu projeto.
Fonte: Portugal 2020, PDR 2020