Foi publicada hoje a Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro que altera a Portaria n.º 152/2016 de 25 de maio.

Artigo 23.º

Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio

O artigo 61.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 61.º

[…]

1 — […]

2 — […]

3 — […]

4 — A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

5 — O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável

6 — (Anterior n.º 4.)»

Artigo 28.º

Norma revogatória

São revogados:

  1. n) O artigo 54.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 238/2017, de 28 de julho;

Artigo 29.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 — As alterações relativas à redução do apoio por incumprimento de critério de seleção contratualmente fixado como condicionante de verificação obrigatória entram em vigor 60 dias após a publicação da presente

Portaria

3 — As alterações relativas à condição de agricultor ativo, previstas nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da presente portaria, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.

4 — A revogação dos artigos referentes ao procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental, prevista no artigo 28.º da presente portaria, apenas produz efeitos relativamente aos avisos para apresentação de candidaturas emitidos após a publicação da presente portaria.

Saliento que o incumprimento de critérios de seleção, à data do UPP, passa a ter uma penalização fixa de 25%, nos quais se inclui a perda da majoração por não criação de postos de trabalho da operação 10.2.1.3. Isto significa que a perda de 25% inclui já os 10% da majoração, não sendo acrescida a esse valor.

Realce também para a eliminação da transição de candidaturas para novos candidaturas entradas pela primeira vez após a data de hoje. As candidaturas submetidas em avisos anteriores mantém a regra da transição para os dois concursos seguintes.

Poderá fazer o download da Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, aqui.