Este Decreto-Lei n.º 9/2019 cria o Estatuto de «Jovem Empresário Rural» (JER).

O JER é o jovem que exerce ou pretende iniciar o exercício de uma atividade económica em zona rural.

É criado o Estatuto de «Jovem Empresário Rural».

O reconhecimento do estatuto criado é feito através da atribuição do respetivo título.

O jovem empresário, com este título, tem acesso a medidas e iniciativas de apoio ao investimento nas zonas rurais. Pode ter direito, por exemplo:

    • a candidatar-se a concursos e/ou apoios específicos;
    • à atribuição de apoios;
    • à criação de linhas de crédito específicas;
    • a um regime de benefícios fiscais para os JER;
    • a formação profissional específica.

Podem ser reconhecidos como JER qualquer pessoa (deve ter entre 18 e 40 anos, inclusive) e qualquer micro ou pequena empresa.

Este decreto-lei pretende promover apoios e instrumentos aos jovens que pretendam instalar-se nos espaços rurais.

Potencia o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.

Decreto-Lei n.º 9/2019 – Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18

 

Fonte: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/9/2019/01/18/p/dre/pt/html