PDR2020 | Alteração à Orientação Técnica Geral N.º 9.
Alteração à OTG 9/2018, relativa a projetos que incluem plantações e aquisição de plantas.
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PDR2020 | Orientação Técnica Geral N.º 9 foi atualizada.
A Orientação Técnica Geral N.º 9 foi atualizada com o objetivo de harmonizar e atualizar conceitos e referências O documento encontra-se disponível na página do PDR2020.
PDR2020 – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 | Alterações à OTG 9/2018
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PALT DE DATAS – REGRAS MAIS EXIGENTES PARA INÍCIO DAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO PDR2020
O PDR2020 entrou na sua reta final, exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projetos, condição urgente e crucial para assegurarmos a execução integral do Programa.
É, por isso, imperativo que as atuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com as necessárias disposições mais restritas. Assim, informamos que a partir do dia 8 de novembro de 2023, passam ser aplicados os seguintes limites:
– A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projeto.
– Para projetos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 02.05.2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas.
– Para projetos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 02.05.2024.
Fonte: Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (pdr-2020.pt)
Adenda ao anúncio N.º 006/GAL PRÓ – RAIA/10211/2023 e publicação da Portaria n.º 158/2023 de 7 de junho décima primeira alteração da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
Portaria n.º 158/2023 de 7 de junho | Décima primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
De acordo com instruções da Comissão Diretiva do PEPAC, publicamos a presente ADENDA AO ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS – PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – Renovação do Parque de Tratores Agrícolas.
Com a mesma pretende-se a divulgação da alteração produzida pela Portaria n.º 158/2023, que altera e republica a Portaria n.º 152/2016, relativa à Ação 10.2., no que concerne à não aplicação do critério de elegibilidade previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 8.º «Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.»
Leia a portaria completa aqui : Portaria n.º 158/2023de 7 de junho
Leia a adenda ao anúncio N.º 006/GAL PRÓ – RAIA/10211/2023 aqui: Adenda ao anúncio N.º 006/GAL PRÓ – RAIA/10211/2023
Portaria n.º 187/2021 de 07 de setembro de 2021 | Nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
A Portaria n.º 187/2021 que procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, estabeleceu determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, alterando os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013 e n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, todos de 17 de dezembro, no que respeita aos recursos financeiros e à sua aplicação no decurso do período transitório de 2021 e 2022.
Tendo em conta as disposições transitórias estabelecidas, relativas à abordagem LEADER, procede-se à introdução de ajustamentos no regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, no sentido de dinamizar a implementação das diferentes operações que constituem a referida ação, adaptando as operações em curso às necessidades dos territórios rurais e dos seus agentes socioeconómicos.
Alarga-se o âmbito de aplicação da operação 10.2.1.6, «Renovação de aldeias», permitindo o apoio a tipologias de investimento que contribuam para a melhoria do bem-estar das populações rurais, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
Aproveita-se para integrar no regime de aplicação as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», introduzidas pela Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, no âmbito da aplicação destas medidas.
Fonte: www.dre.pt
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/170880299/details/maximized
Portaria n.º 177/2022 de 7 de julho de 2022 | Décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
A Portaria n.º 177/2022 que procede à décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Leia a portaria completa aqui : Portaria n.º 177/2022
Portaria n.º 187/2021 de 07 de setembro de 2021 | Nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
A Portaria n.º 187/2021 que procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, estabeleceu determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, alterando os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013 e n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, todos de 17 de dezembro, no que respeita aos recursos financeiros e à sua aplicação no decurso do período transitório de 2021 e 2022.
Tendo em conta as disposições transitórias estabelecidas, relativas à abordagem LEADER, procede-se à introdução de ajustamentos no regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, no sentido de dinamizar a implementação das diferentes operações que constituem a referida ação, adaptando as operações em curso às necessidades dos territórios rurais e dos seus agentes socioeconómicos.
Alarga-se o âmbito de aplicação da operação 10.2.1.6, «Renovação de aldeias», permitindo o apoio a tipologias de investimento que contribuam para a melhoria do bem-estar das populações rurais, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.
Aproveita-se para integrar no regime de aplicação as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», introduzidas pela Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, no âmbito da aplicação destas medidas.
Fonte: www.dre.pt
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/170880299/details/maximized
Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da
doença COVID -19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados
locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10,
«LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente.
Portaria n.º 86/2020 de 4 de abril de 2020
Portaria n.º 86/2020 de 4 de abril
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Portaria n.º 81/2020 de 26 de março de 2020
Portaria n.º 81/2020 de 26 de março.
Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.
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A Portaria n.º 133/2019 de 09 de maio, procede à sexta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
A Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação 10.2, «Implementação das estratégias» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, visa assegurar a sua conformidade com orientações estratégicas de âmbito nacional, tais como a estratégia para a agricultura familiar, a estratégia para a agricultura biológica e a estratégia para o jovem empresário rural, de forma a adequar as operações desta ação à realidade e necessidades da sua implementação.
De acordo com este objetivo, são acrescentados como critérios de seleção, o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural, bem como as explorações com certificação em modo de produção biológico ou os operadores submetidos a esse modo de produção, com o objetivo de promover e valorizar estas novas realidades, em consonância com os objetivos de política nacional, entretanto definidos.
Nas operações «Circuitos curtos e mercados locais» e «Promoção de produtos de qualidade locais», são incluídas novas tipologias de despesas e alteradas as taxas de apoio, visando incentivar a adesão dos produtores à comercialização por circuitos curtos e estimular os agrupamentos gestores dos produtos e outras entidades beneficiárias a terem um papel mais ativo na divulgação de produtos de qualidade reconhecida.
Relativamente à operação «Renovação de aldeias», visa-se alargar o leque de tipologias de investimento, possibilitando o apoio a projetos relacionados com a preservação, conservação e valorização dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios e não apenas do património edificado ou natural. Aumenta-se também a taxa de cofinanciamento, incentivando assim a participação de entidades associativas locais com menores capacidades de investimento, mas com elevada capacidade de dinamização de projetos de natureza imaterial.
Diário da República
I Série · Portaria n.º 133/2019 – Diário da República n.º 89/2019, Série I de 2019-05-09 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Procede à sexta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020 |
Fonte: www.dre.pt