SI2E | Nota Informativa | Orientações e procedimentos para o encerramento de processos FEDER do SI2E

Após terem sido efectuadas alterações no Balcão 2020, desde o início deste mês, é possível aos Beneficiários dos projectos SI2E, registar documentos de pagamento com data posterior à data de conclusão da operação aprovada, conforme previsto no Despacho 10548-B/2017.

Assim, podem/devem os Beneficiários do SI2E registar o pedido de pagamento de Saldo Final (que é sempre com despesa paga, como um Reembolso), no prazo de até 90 dias após a data de conclusão da operação aprovada.

Nesse mesmo prazo têm também de submeter o Relatório de Execução Final, que só fica disponível após submissão do pedido de pagamento de Saldo Final.

Se o Beneficiário termina o projecto em data anterior à data de conclusão da operação aprovada (data da última factura imputável ao projecto), será a partir dessa data que começa a contar o prazo dos 90 dias, para submissão do pedido de pagamento de Saldo Final e do Relatório de Execução Final​.