De acordo com informação remetida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, divulgamos Aviso referente Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem da Tempestade LESLIE.
Na sequência da passagem da Tempestade LESLIE pela Região Litoral Centro, que provocou danos avultados nas explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se, desde o primeiro momento, no terreno a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.
No entanto, face à dimensão das ocorrências e para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte link: http://www.drapc.gov.pt/base/especial/pavii/pavii_fdp.php
O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, pelos Agricultores lesados, Associações e Cooperativas do Setor, Serviços Municipais e Serviços das Juntas de Freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de Seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.
A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agriculturas, Florestas e Desenvolvimento Rural, que irão consistir “ na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.000 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros. Esta medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.” Além disto, “As despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura, podendo os agricultores dar já início aos trabalhos.”, conforme comunicado disponibilizado no seguinte endereço: http://www.drapc.gov.pt/base/noticias.php?noticia=14868
Anexo:texto em formato de AVISO