A Pró-Raia informa que de acordo com o nº 1 do Artigo 4.º Condições de processamento dos pagamentos de incentivo do Despacho n.º 10548-B/2017 – Norma de procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)

1) O primeiro pedido de pagamento, qualquer que seja a modalidade conforme definido no artigo 3.º, deve ser solicitado pelo beneficiário até 1 mês após a assinatura do Termo de Aceitação, não devendo o prazo que
medeia a apresentação dos demais pedidos de pagamento ser superior a três meses, salvo em situações particulares de execução da operação devidamente aprovadas pela Autoridade de Gestão;

A Pró-Raia reitera a importância da consulta de toda a legislação em vigor por parte de todos os beneficiários e interessados.

Despacho n.º 10548-B/2017 – Norma de procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) – Download aqui.