Foi publicado o Decreto-lei n.º 80/2017, de 30 de junho, que introduz alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, por via da implementação da medida Simplex+ “Licenciamentos Turísticos+ Simples”.
As principais alterações introduzidas são as seguintes:
– estabelece-se o procedimento de comunicação prévia com prazo como regime regra e reintroduz-se a possibilidade de abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras;
– cria-se um procedimento específico para os pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, assente num mecanismo de apreciação e decisão concertada entre todas as entidades com competências no território, sendo avaliada, conjuntamente, a viabilidade do projeto, num mesmo momento;
– prevê-se um mecanismo mais ágil de alteração do uso de um edifício ou de uma fração autónoma para instalação de um empreendimento turístico, quando as obras de adaptação a realizar sejam isentas de controlo prévio;
– elimina-se a obrigatoriedade da intervenção do Turismo de Portugal, I. P., na fase de controlo prévio da edificação (apreciação de projeto de edificação), passando a autoridade nacional de turismo a intervir apenas em sede de classificação de empreendimentos turísticos;
– retoma-se o sistema de classificação obrigatória dos empreendimentos turísticos.