A Pró-Raia divulga notícia de 2019-01-14 referente às “Condições menos restritivas no acesso à reserva nacional e ao pagamento para jovens agricultores.” publicitada pelo site http://leader2020.minhaterra.pt/.
Condições menos restritivas no acesso à reserva nacional e ao pagamento para jovens agricultores
2019-01-14
A Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, vem, entre outros pontos, flexibilizar as condições de acesso à reserva nacional por uma pessoa coletiva em início de atividade e ao pagamento para jovens agricultores, permitindo que os requisitos de competências e formação possam ser preenchidas pelo serviço de aconselhamento agrícola.
Sessão de esclarecimento “Gabinete de Apoio ao Agricultor”, organizado pelo Município de Braga e ATAHCA (15/02/2017)
A experiência adquirida na aplicação juntamente com a audição de organizações representativas dos agricultores e demais interessados levaram o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a introduzir alguns ajustamentos à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.
As restantes alterações referem-se à:
- inclusão da cultura do feijão-frade como cultura fixadora de azoto, no que respeita à “superfície de interesse ecológico”;
- aos prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva contemplarem também o carvalho cerquinho (Quercus faginea);
- normas para evitar situações de transferências imediatas ou consecutivas de direitos ao pagamento;
- contemplação na regulamentação nacional da disposição comunitária sobre a criação de condições artificiais na obtenção de apoios no âmbito dos regimes de pagamentos diretos, com vista a promover a sua melhor divulgação junto dos destinatários do regime.
Consulte a Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro, e a Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, em anexo.
Documentos Anexos:
Portaria n.º 12/2019, de 14 de janeiro
Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Informação legislativa.