- Geral: Estão já implementados no Balcão 2020, os procedimentos que permitem que, nas operações FEDER do SI2E, a data de quitação da despesa possa ser posterior á data de conclusão prevista;
- Outras questões:
- O projeto termina com a data da última fatura ou com a data prevista no Termo de Aceitação?
De acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 2.º da Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, a data de conclusão do projeto corresponde à data da última fatura ou documento equivalente imputável ao projeto.
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- O projeto termina com a data da última fatura ou com a data do último pagamento efetuado pelo beneficiário?
Tal como referido na resposta anterior, a data de conclusão do projeto corresponde à data da última fatura, podendo assim o correspondente documento de pagamento ser posterior.
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- Tendo os beneficiários 90 dias, após a conclusão do projeto, para apresentar o pedido a título de reembolso final (PTRF), qual a data para o início da contagem deste prazo? A data da última fatura, a data do último pagamento ou a data de términus do projeto prevista no Termo de Aceitação?
O Despacho n.º 10548-B/2017, que regulamenta os procedimentos relativos a pagamentos no SI2E, estabelece na alínea e) do artigo 5.º, a obrigatoriedade de apresentação do PTRF no prazo máximo de 90 dias após a data de conclusão do projeto, considerada esta como a data da última fatura imputável ao projeto.
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- Se a data de conclusão do projeto é a data da última fatura, poderão ser efetuados pagamentos posteriormente? Poderão ser efetuados pagamentos nos 90 dias para a apresentação do PTRF?
Poderão ser efetuados pagamentos nos 90 dias após a data da última fatura, considerando-se esta data como a data de conclusão do projeto.