A Pró-Raia divulga e reitera a informação enviada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) sobre o prazo de início das operações +COESO.
“Face a questões que têm vindo a ser colocadas, por alguns beneficiários, sobre o prazo de inicio das operações recordamos as disposições constantes do artigo 12ºA da Portaria 97-A/2015 (RE ISE), na sua atual redação:
Artigo 12.º-A
Início da operação
1 – Os beneficiários devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da
sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior, exceto quando sejam
fixados outros prazos em sede de disposições específicas aplicáveis às respetivas tipologias de operação.
2 – O incumprimento dos prazos previstos no número anterior determina a caducidade da decisão de aprovação da
candidatura.
Este prazo não é susceptível de ser prorrogado. Tal significa que a data de inicio comunicada pelo beneficiários deverá obrigatoriamente estar contida naquele prazo de 90 dias úteis.”