Publicada hoje, dia 07 de setembro de 2021, a Portaria n.º 187/2021  que procede à nona alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, estabeleceu determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, alterando os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013 e n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, todos de 17 de dezembro, no que respeita aos recursos financeiros e à sua aplicação no decurso do período transitório de 2021 e 2022.

Tendo em conta as disposições transitórias estabelecidas, relativas à abordagem LEADER, procede-se à introdução de ajustamentos no regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, no sentido de dinamizar a implementação das diferentes operações que constituem a referida ação, adaptando as operações em curso às necessidades dos territórios rurais e dos seus agentes socioeconómicos.

Alarga-se o âmbito de aplicação da operação 10.2.1.6, «Renovação de aldeias», permitindo o apoio a tipologias de investimento que contribuam para a melhoria do bem-estar das populações rurais, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária.

Aproveita-se para integrar no regime de aplicação as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», introduzidas pela Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, alterada pela Portaria n.º 107/2020, de 4 de maio, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, no âmbito da aplicação destas medidas.

Fonte: www.dre.pt

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/170880299/details/maximized

Download pdf: Portaria n.º 187/2021