O programa “Empreende Já” (EJÁ), uma medida da Garantia Jovem, promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P na área do empreendedorismo, que visa apoiar a empregabilidade dos jovens NEET (Neither in Emplyment nor in Education or Training) junto dos parceiros da Rede Social.
Destina-se a jovens NEET dos 18 aos 29 anos, que se definem como aqueles que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação.
O Programa “Empreende Já”, promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, IP), tem os seguintes objetivos:
– apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas e de entidades da economia social;
– bem como a criação de postos de trabalho, por e para jovens.
As candidaturas decorrem até ao dia 30 de novembro de 2017.
2.ª Edição de Candidaturas
Esta 2.ª Edição é implementada através de duas ações distintas:
· ação 1 que se traduz no apoio ao desenvolvimento de projetos, centrada na aquisição de competências por parte dos jovens (250h de formação e 30h de tutoria);
· ação 2 que apoia a sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho, criados ao abrigo do programa, resultantes de projetos desenvolvidos por jovens empreendedores da ação 1.
O IPDJ, I.P. pretende envolver, na ação 1 deste programa, 370 jovens NEET (Neither in Emplyment nor in Education or Training), dos 18 aos 29 anos e apoiar a integração e a sustentabilidade de 90 postos de trabalho.
Os jovens empreendedores terão, durante 6 meses:
– Uma bolsa de apoio financeiro equivalente a 1,65 do IAS (Indexante de Apoio Social);
– 250 h de formação e 30 h de tutoria;
– Seguro de acidentes pessoais.
Os que passarem para a ação 2:
– Recebem 10.000,00 euros para apoio à constituição e sustentabilidade da empresa ou entidade de economia social criada;
– Comprometem-se a manter a entidade em atividade durante 2 anos.
O PROGRAMA EMPREENDE JÁ | Legislação enquadradora
O Regulamento n.º 467-A/2017, de 25 de agosto, consubstancia-se no AVISO N.º POISE -20-2015-28 ‘Empreende Já — Rede de Perceção e Gestão de Negócios’, e define as regras e os procedimentos do Programa.
DESTINATÁRIOS: Jovens que, à data de candidatura, reúnam as condições previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro.