Este Decreto-Lei n.º 9/2019 cria o Estatuto de «Jovem Empresário Rural» (JER).
O JER é o jovem que exerce ou pretende iniciar o exercício de uma atividade económica em zona rural.
É criado o Estatuto de «Jovem Empresário Rural».
O reconhecimento do estatuto criado é feito através da atribuição do respetivo título.
O jovem empresário, com este título, tem acesso a medidas e iniciativas de apoio ao investimento nas zonas rurais. Pode ter direito, por exemplo:
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- a candidatar-se a concursos e/ou apoios específicos;
- à atribuição de apoios;
- à criação de linhas de crédito específicas;
- a um regime de benefícios fiscais para os JER;
- a formação profissional específica.
Podem ser reconhecidos como JER qualquer pessoa (deve ter entre 18 e 40 anos, inclusive) e qualquer micro ou pequena empresa.
Este decreto-lei pretende promover apoios e instrumentos aos jovens que pretendam instalar-se nos espaços rurais.
Potencia o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
Decreto-Lei n.º 9/2019 – Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18
Fonte: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/9/2019/01/18/p/dre/pt/html